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“INCLUI O ART. 213-A NA LEI N. 9.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA TORNAR PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESCAPAMENTOS ESPORTIVOS PARA MOTOCICLETAS, QUADRICICLOS, MOTONETAS, CICLOMOTORES E BICICLETAS MOTORIZADAS, QUE PRODUZAM RUÍDOS ACIMA DO LIMITE PERMITIDO.”
Publicado(a) em: 27 de novembro de 2024
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