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Portaria n° 4.888 de 2026


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PORTARIA Nº 4.888, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Institui a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico visando à avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) vigência 2015/2025 e elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) para o novo decênio, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, e da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e as quais determinam a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;

CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal nº 8.229, de 28 de dezembro de 2005, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Poços de Caldas (PME), e estabelece a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação municipal;

CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanados na legislação educacional brasileira e as orientações do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência encerrou-se em 2025;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico, com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação (PME) cuja vigência encerrou-se no ano de 2025, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação (PME) para o próximo decênio.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:

I - sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais;

II - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade na elaboração do novo PME;

III - dar legitimidade ao texto-base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;

IV - incorporar os anseios dos cidadãos do Município de Poços de Caldas no texto-base do novo PME;

V - convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do Município para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;

VI - solicitar estudos e atividades técnicas da Equipe de Apoio;

VII - coordenar as atividades e trabalhos da Equipe de Apoio nos respectivos grupos de trabalho temáticos;

VIII - acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal;

IX - promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I - representantes do Poder Público Municipal da Secretaria Municipal de Educação:

a) Marcus Vinícius Menezes Lemos, Secretário Municipal de Educação;

b) Flávia Camargo Busatte, Coordenadora da Divisão de Ensino Fundamental;

c) Yuri Tobias Aquiel Correa Ramos, Coordenador da Divisão de Dados e Eficiência;

d) Suzel Barbosa Dela Torre, Coordenadora da Divisão de Educação Infantil.

II - representante do Poder Público Estadual: Renan Beraldo Reis, Inspetor da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas.

III - representante das Instituições Privadas de Educação: Artênio de Oliveira, Diretor do Centro Educacional Poços (Colégio CEPOC).

IV - representantes dos Trabalhadores da Educação Pública Municipal:

a) Janaína Diniz Virga Costa, Professora da Educação Básica;

b) Débora Rita da Silva, Supervisora Pedagógica da Educação;

c) Denise Nery Ramos, Gerente do Centro de Referência do Professor.

V - representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

a) Carlos Henrique de Oliveira;

b) Eliza Maria Furtado Quinteiro.

VI - representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB): Roberto Henrique Ramiro.

VII - representantes do Conselho Tutelar:

a) Ricardo Vinícius Dantas;

b) Elton Crespin Silva Lemes.

VIII - representante dos Movimentos Sociais: Nanci de Moraes, Coordenadora da Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Étnica do Município de Poços de Caldas.

IX - representante da Educação Profissional no Município:i Marcus Fernandes Marcusso, Coordenador Acadêmico do Instituto Federal Campus Poços de Caldas.

X - representante da Educação Superior no Município: Adriana Gavião Bastos Oliveira, Professora e Coordenadora do Curso de Pedagogia da Universidade do Estado de Minas Gerais Campus Poços de Caldas.

Art. 4º A presidência da Comissão Gestora será exercida pela Coordenadora da Divisão de Ensino Fundamental, Flávia Camargo Busatte, tendo como vice-presidente Eliza Maria Furtado Quinteiro, representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º A relatoria geral da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade de Yuri Tobias Aquiel Correa Ramos, representante da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Caberá ao relator geral consolidar toda a documentação relacionada aos estudos da comissão, gerando atas e relatórios, e coordenando a gestão documental dos Grupos de Trabalho;

§ 2º A relatoria geral será responsável pela organização do texto-base do novo PME, a ser apresentado à Chefia do Poder Executivo Municipal para subsidiar o Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.

Art. 6º A Equipe de Apoio Técnico terá por finalidade subsidiar os trabalhos da Comissão Gestora com relatórios e análise das metas e estratégias do PME vigente até 2025, bem como contribuir com a elaboração do texto-base do novo PME.

Art. 7º A Equipe de Apoio Técnico será formada pelos Grupos de Trabalho abaixo indicados, e composta pelos seguintes membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I - GT – Educação Infantil:

a) Suzel Barbosa Dela Torre, Coordenadora da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

b) Célia Christina Silva Ferreira, Técnica da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

c) Débora Cristina Assenço Foretti, Técnica da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

d) Thainá Moreira Passos, Técnica da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

e) Rosa Maria Martins Alves, Técnica da Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.

II - GT – Ensino Fundamental - anos iniciais:

a) Débora Rita da Silva, Supervisora Pedagógica da Educação da Secretaria Municipal de Educação;

b) Sandra Maria de Sousa Tavares, Supervisora Pedagógica da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação;

c) Pâmela Presti Saraiva Quinteiro, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação.

III - GT – Ensino Fundamental - anos finais:

a) Érika Cristina Azevedo Gaiga, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação;

b) Ana Maria Lobo de Carvalho, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação;

c) Pâmela Presti Saraiva Quinteiro, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação;

IV - GT – Ensino Médio:

a) Ana Maria Lobo de Carvalho, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação;

b) Yuri Tobias Aquiel Correa Ramos, Professor da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação.

V - GT – Educação Especial e Inclusiva:

a) Elizafã Michelly Ferreira de Souza, Gerente da Seção de Educação e Inclusão da Secretaria Municipal de Educação;

b) Janaína Diniz Virga Costa, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação;

c) Elaine Cristina Onofre Silva, Professora da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação.

VI - GT – Educação de Pessoas Jovens, Adultas e Idosas: Sandra Maria de Sousa Tavares, Supervisora Pedagógica da Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação.

VII - GT – Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

a) Marcus Fernandes Marcusso, Coordenador Acadêmico do Instituto Federal Campus Poços de Caldas;

b) Adriana Gavião Bastos Oliveira, Professora e Coordenadora do Curso de Pedagogia da Universidade do Estado de Minas Gerais Campus Poços de Caldas.

VIII - GT – Educação Superior:

a) Rildo Borges Duarte, Coordenador dos Cursos Superiores do Instituto Federal Campus Poços de Caldas;

b) Adriana Gavião Bastos Oliveira, Professora e Coordenadora do Curso de Pedagogia da Universidade do Estado de Minas Gerais Campus Poços de Caldas.

IX - GT – Valorização e Formação dos Trabalhadores da Educação:

a) Denise Nery Ramos, Gerente do Centro de Referência do Professor da Secretaria Municipal de Educação;

b) Flávia Camargo Busatte, Coordenadora da Divisão de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação.

X - GT – Gestão Educacional, Gestão Escolar e Financiamento da Educação:

a) Roberto Henrique Ramiro, Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

b) Carlos Henrique de Oliveira, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º Os Grupos Temáticos da Equipe de Apoio Técnico serão coordenados por um dos seus membros, escolhido na sua primeira reunião.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do GT consolidar toda a documentação relacionada aos estudos de seu grupo, gerando atas e relatórios, bem como apresentando as proposições necessárias à Comissão Gestora do PME.

Art. 9º A participação na Comissão Gestora do PME, bem como na Equipe de Apoio Técnico é considerada serviço público de relevante importância social, não sendo remunerada, e suas atividades serão prioritariamente desenvolvidas no horário de trabalho dos respectivos servidores.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de junho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCUS VINÍCIUS MENEZES LEMOS

Secretário Municipal de Educação

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Relaciona-se

Publicado(a) em: 19 de junho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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