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Portaria n° 1.399 de 1971


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Ementa

RESOLVE QUE OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE POÇOS DE CALDAS, SÓ PERCEBERÃO VANTAGENS RELATIVAS A SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS SE ULTRAPASSAREM 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO.

Publicado(a) em: 31 de maio de 1971

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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