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RESOLVE COM FUNDAMENTO NO ART. 77, ÍTEM VI, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, NO CASO DE DESMEMBRAMENTOS DE TERRENOS, AUTORIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, O ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ APROVAR PLANTAS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS.
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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