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REVOGA A ALÍNEA “A” DO INCISO VI - DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL - DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 4.156, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, QUE “NOMEIA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E ENCERRAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA MENSAL, PARA O ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POR MEIO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – SICOM”.
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Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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