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Portaria n° 615 de 1959


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Ementa

RESOLVE DETERMINAR A REPARTIÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA MUNIICIPAL A NÃO FORNECER A LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA, SEM A VISTORIA PRÉVIA DO CENTRO DE SAÚDE.

Publicado(a) em: 14 de maio de 1959

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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