Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Sistema de Cadastro Geral e de Credenciamento de OSCs do Município de Poços de Caldas


Publicação:
Última atualização: 01/11/2026 00:00
Compartilhe:
Sistema de Cadastro Geral e de Credenciamento de OSCs do Município de Poços de Caldas

Finalidade

Gerenciar o cadastro e credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar parcerias (Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação) com a Administração Pública de Poços de Caldas, em observância à Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e ao Decreto Municipal nº 15.039/2026, com emissão do Certificado Oficial de Credenciamento e consulta pública de regularidade.

Requisitos

Atendimento ao Decreto 15.019:
Atendimento ao Decreto Municipal n. 15.019 de 30 de julho de 2026, em especial à seção I do Capítulo IV - Do Sistema de Cadastro Geral e de Credenciamento de OSCs do Município de Poços de Caldas.
Documentos Cadastrais e Institucionais:
Comprovante de inscrição no CNPJ ativo há no mínimo 1 (um) ano, emitido no sítio oficial da Receita Federal do Brasil;
Comprovante de Alvará de Localização e Funcionamento Municipal e Alvará Sanitário (quando a atividade demandar ou declaração formal de isenção/não aplicabilidade);
Estatuto Social registrado em cartório (RCPJ) e eventuais alterações, em conformidade com as exigências do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 (ou Certidão Simplificada da Junta Comercial para cooperativas);
Ata de eleição do quadro dirigente atual devidamente registrada em cartório e com mandato vigente;
Relação nominal atualizada dos dirigentes e membros do Conselho Fiscal, com endereço, RG, órgão expedidor e CPF de cada um;
Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF do Representante Legal da OSC;
Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) do Representante Legal da OSC;
Comprovação de funcionamento da OSC no endereço por ela declarado (comprovante de endereço da sede institucional);
Portfólio institucional e comprovantes de experiência prévia e capacidade técnica em objeto de natureza semelhante (histórico, fotos, atas, matérias ou atestados de capacidade);
Comprovante de inscrição e/ou certificação ativa nos Conselhos Municipais de Políticas Públicas correspondentes à área de atuação (ex.: CMDCA, CMAS, CMS) e certificações legais obtidas (CEBAS, OSCIP ou Títulos de Utilidade Pública Municipal, Estadual ou Federal).
Regularidade Fiscal, Trabalhista e Contábil:
Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (RFB/PGFN);
Certidão de regularidade de débitos estaduais (SEF/MG) ou declaração formal de que a entidade não possui inscrição estadual;
Certidão de regularidade de débitos de tributos municipais da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS) emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho (TST);
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) do exercício encerrado e anterior, elaborados e assinados por contador habilitado (CRC), pelo Representante Legal e pelo Conselho Fiscal;
Nota: São admitidas certidões positivas com efeito de negativas, conforme o § 2º do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.039/2026.
Declarações Obrigatórias e Assinatura Digital:
Conta Gov.br de nível Prata ou Ouro vinculada ao CPF do Representante Legal da entidade para assinatura eletrônica avançada (Lei Federal nº 14.063/2020 e Portaria SGD/MGI nº 11.230/2025);
Declaração de Cumprimento de Requisitos e Vedações (art. 39 da Lei 13.019/14, inexistência de parentesco ou nepotismo com agentes públicos até 2º grau, vedação de remuneração a servidores, não contratação de empresas de parentes e proibição de trabalho de menores);
Declaração de Veracidade e Autenticidade das informações prestadas e documentos apresentados no sistema, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal).

Etapas

1. Cadastro e Validação da Conta do Usuário (Pessoa Física):
1
Acessar a opção de cadastro: No cabeçalho do portal de serviços da Prefeitura (https://servicos.pocosdecaldas.mg.gov.br), clicar em “Entrar” e selecionar Entrar com gov.br ou digitar o CPF e clicar em “Primeiro acesso?”, se usar gov.br, basta seguir os passos e aceitar os termos no site gov.br para criar usuário, em;
2
Após clicar “Primeiro acesso?”, se o cpf já constar em nossos banco de dados e não tiver validado antes, clique no botão prosseguir, faça o reconhecimento de alguns dados pessoais e siga as próximas etapas;
3
Etapa 1 - Dados Pessoais: Preencher CPF (validado na base oficial), Nome Completo Civil, E-mail válido, Data de Nascimento, Telefone/WhatsApp e criar uma senha de acesso segura;
4
Etapa 2 - Dados Opcionais e Perfil: Informar dados complementares caso desejar (RG e órgão expedidor, CNH, escolaridade e foto de perfil) ou avançar para a confirmação;
5
Etapa 3 - Validação de E-mail (Obrigatória): Acessar o e-mail cadastrado, copiar o código numérico de 6 dígitos enviado pela Prefeitura e digitá-lo no portal para ativar a conta (promovendo para Usuário Verificado - Nível 2, requisito indispensável para habilitar vínculos de CNPJ);
6
Etapa 4 - Finalização e Endereço Residencial: Concluir o cadastro e acessar a Área do Usuário (/usuario) ou Endereços (/enderecos) para cadastrar e definir como Principal o endereço residencial do Representante Legal da OSC.
2. Cadastro e Vinculação do CNPJ da Entidade (OSC):
1
Acessar o Painel de CNPJ: Com a conta de usuário verificada, acessar a opção “CNPJ(s) Vinculado(s)” no menu do usuário ou navegar até https://servicos.pocosdecaldas.mg.gov.br/negocios;
2
Adicionar Entidade: Clicar no botão “Adicionar Negócio” e informar o número de inscrição no CNPJ da Organização da Sociedade Civil;
3
Conferência de Dados e Setor OSC: O sistema localiza os dados oficiais; conferir a Razão Social e Nome Fantasia, selecionando obrigatoriamente a opção de setor “Terceiro Setor / Organização da Sociedade Civil (OSC)”;
4
Ao cadastrar o vínculo de Responsável legal é atribuido, e outros vinculos poderão ser colocados ou alterados posteriormente..
3. Cadastramento e Credenciamento da OSC (MROSC):
1
Acessar a Página de Credenciamento: Navegar até a página oficial do módulo em https://servicos.pocosdecaldas.mg.gov.br/credenciamento_osc;
2
Iniciar Processo e Selecionar a Entidade: Na aba “Cadastramento”, clicar no botão “Cadastrar / Credenciar” e escolher na lista o CNPJ da OSC vinculado à sua conta;
3
Preenchimento do Formulário FCC-MROSC (Etapa 1): Preencher os dados institucionais da sede, indicar os ramos de atuação social e os objetivos estatutários em conformidade com o art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
4
Cadastro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Registrar todos os dirigentes e membros do conselho fiscal com mandatos vigentes, anexando a ata de eleição registrada em cartório e os documentos pessoais de identificação;
5
Upload dos Documentos e Certidões: Inserir estatuto social registrado, alvarás, certidões negativas de débitos (Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista), balanço patrimonial e DRE assinados, e portfólio institucional de experiência prévia;
6
Assinatura Eletrônica Avançada Gov.br (Etapa 2): Abrir o modal guiado de assinatura (.br-wizard), posicionar o carimbo oficial no rodapé e assinar com a conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) do Representante Legal as declarações obrigatórias (Declaração de Requisitos e Vedações e Declaração de Veracidade) sem custos cartorários;
7
Análise pela Comissão Permanente: A Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Governo avalia individualmente os itens de conformidade (comunicação imediata por e-mail e push caso haja pendências a corrigir);
8
Emissão do Certificado Oficial e Visto de Manutenção: emite o Certificado digital de Credenciamento em formato Paisagem com QR Code e demonstrativo de regularidade, mantendo suas certidões e dados sempre atualizados pelo sistema.

Detalhes

O Sistema de Cadastro Geral e de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) é a plataforma digital centralizada da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas responsável por gerenciar todas as informações cadastrais, institucionais e a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e contábil das entidades parceiras.

Instituído em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e regulamentado pela Seção I (Artigos 27 a 29) do Decreto Municipal nº 15.039/2026, o credenciamento é o instrumento que habilita formalmente a entidade a celebrar parcerias com o Município, incluindo Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação.

Principais Características e Diretrizes do Sistema:

  • Comissão Permanente de Avaliação (Art. 28): Designada por Portaria do Chefe do Executivo e coordenada pela Secretaria Municipal de Governo, a comissão avalia de forma criteriosa os 27 itens de conformidade apresentados no Formulário de Cadastro para Credenciamento (FCC-MROSC).
  • Assinatura Eletrônica Avançada Gov.br (Lei nº 14.063/2020): Dispensa a necessidade de deslocamento a cartórios e reconhecimento de firma em papel. O Representante Legal da entidade assina digitalmente as declarações de requisitos e de veracidade utilizando sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro), com validade jurídica plena e envelopamento criptográfico PAdES.
  • Certificado Oficial de Credenciamento: Documento digital em formato paisagem com cabeçalho oficial do Município, demonstrativo dos requisitos cadastrais avaliados, indicação da situação (Regular ou Irregular) e QR Code para autenticação pública imediata.
  • Visto de Manutenção e Monitoramento Contínuo: Conforme o § 8º do art. 27 do Decreto, a responsabilidade por manter o cadastro e certidões atualizados é exclusiva da entidade. Sempre que houver renovação de certidão, eleição de nova diretoria ou alteração contratual, a OSC submete a alteração pelo sistema, que passa por conferência técnica da Comissão.
  • Consulta Pública por CNPJ: Canal aberto e transparente onde qualquer cidadão, gestor público ou órgão de controle pode verificar a qualquer instante a regularidade cadastral da OSC parceira.

Importante: No momento da celebração de qualquer parceria, a regularidade da OSC será consultada no sistema. Caso seja detectada certidão expirada ou pendência sanável, a OSC será notificada para regularização no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (§ 3º do art. 29).

Taxas

Gratuito

Endereços

Secretaria Municipal de Governo

Avenida Mansur Frayha, n° 1677, 8º Andar, Bortolan, Poços de Caldas - Minas Gerais (MG), CEP: 37704-722.

Legislações

Tags

MROSC
terceiro setor
parcerias
entidades
termo de fomento
termo de colaboração
acordo de cooperação
certificado de credenciamento
Gov.br
regularidade fiscal
FCC-MROSC
chamamento público
Digital
Gratuito

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Governo (SMG).

Esfera

Poder Executivo Municipal.

Canais de Atendimento

Site;
Email;
Telefone;
Presencial.

Públicos Alvos

Cidadão;
OSC.

Horários

Dias Período
Dom-
Seg09h00 às 17h00
Ter09h00 às 17h00
Qua09h00 às 17h00
Qui09h00 às 17h00
Sex09h00 às 17h00
Sab-

Obs: O cadastramento eletrônico, o envio de documentos, a assinatura digital com Gov.br e a consulta pública de regularidade funcionam 24 horas por dia no portal.

E-mails

Secretaria de Governo

protocolo.smg.pmpc@gmail.com

Telefones

Secretaria Municipal de Governo (SMG)

(35) 3697-5030

Avaliação de atendimento

Sem avaliações

Avaliar

-

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?
...
Carregando...