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APROVA REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE O CONTRIBUINTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELA RETENÇÃO DO ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Errata publicada em 04/04/2011) vIGÊNCIA 01º DE FEVEREIRO DE 2011
Publicado(a) em: 29 de dezembro de 2010
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