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Decreto n° 10.120 de 2010


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Ementa

APROVA REGULAMENTO QUE DISPÕE SOBRE O CONTRIBUINTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELA RETENÇÃO DO ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Errata publicada em 04/04/2011) vIGÊNCIA 01º DE FEVEREIRO DE 2011
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Revoga Expressamente
Relaciona-se

Publicado(a) em: 29 de dezembro de 2010

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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