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LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lei Complementar n. 250, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo de Poços de Caldas, para aumentar quantitativos de vagas e criar novos cargos públicos.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 250, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo de Poços de Caldas, para adequar quantitativos e criar novos cargos públicos.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 250 de 2023 passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei Complementar, na forma do seu Anexo I.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes empregos:
I – da Lei Complementar n. 26, de 18 de junho de 2002: PII Topografia;
II – da Lei Complementar n. 68, de 22 de junho de 2006:
a) do Quadro Permanente:
1. Médico Dermatologia;
2. Médico Gastroenterologia;
3. Médico Neurologia;
4. Operador de Veículo Pesado I;
5. Técnico em Agrimensura;
b) do Quadro Suplementar: Auxiliar de Secretaria AME;
c) do Quadro Suplementar da Saúde:
1. Auxiliar de Cozinha;
2. Jardineiro;
III – da Lei Complementar n. 156, de 18 de julho de 2014:
Auxiliar em Prótese Dentária do CEO;
Técnico em Prótese Dentária do CEO.
Art. 4º Ficam formalmente extintas as vagas de emprego que vagaram após a publicação da Lei Complementar nº 250 de 2023, passando os Quadros de Pessoal previstos nas Leis Complementares nºs 26, de 18 de junho de 2002, 68, de 22 de junho de 2006, 77, de 29 de dezembro de 2006, 156, de 18 de julho de 2014, 176, de 21 de dezembro de 2015, e 181, de 16 de junho de 2016, a vigorar na forma dos seguintes anexos desta Lei Complementar:
I – Anexo II: dá nova redação ao Anexo XII da Lei Complementar n. 26 de 2002;
II – Anexo III: dá nova redação aos Anexos I, III e IX da Lei Complementar n. 68 de 2006;
III – Anexo IV: dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n. 77 de 2006;
IV – Anexo V: dá nova redação ao Anexo II da Lei Complementar n. 156 de 2014;
V – Anexo VI: dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n. 176 de 2015;
VI – Anexo VII: dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n. 181 de 2016.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 15 de outubro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 15 de outubro de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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