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Lei Complementar n° 109 de 2010


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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 09 DE JULHO DE 2009, QUE "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROMULGADA PELA CÂMARA MUNICIPAL
Atos incidentes
Que alteram, regulamentam relacionam ou revogam a este
Alteração
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 12 de janeiro de 2010

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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