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Lei Complementar n° 101 de 2009


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Ementa

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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