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DISPÕE SOBRE A DENOMINADA REGRA DA LEGISLATURA, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS INCISOS V E VI DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 179 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E NO ART. 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
Publicado(a) em: 18 de outubro de 2024
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