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LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 251, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores detentores de cargos efetivos e dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Câmara Municipal de Poços de Caldas, bem como detalha o Quadro de Pessoal e a respectiva Tabela de Vencimentos e estabelece mecanismo de estímulo à qualificação profissional do servidor.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo III da Lei Complementar n. 251, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores detentores de cargos efetivos e dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Câmara Municipal de Poços de Caldas, bem como detalha o Quadro de Pessoal e a respectiva Tabela de Vencimentos e estabelece mecanismo de estímulo à qualificação profissional do servidor.
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar n° 251 de 2023 passa a vigorar acrescido da função gratificada de Encarregado de Tratamento de Dados, com a seguinte redação:
implementar e manter, junto à autoridade superior, a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal;
orientar e assessorar o controlador e o operador no que se refere à proteção de dados pessoais, assim como no encaminhamento interno de questões relacionadas aos direitos dos titulares de dados;
assessorar e orientar servidores, colaboradores e prestadores de serviço sobre o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais;
receber e analisar os pedidos encaminhados pelos titulares dos dados pessoais, como reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e encaminhar ao operador e ao controlador as providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
analisar e emitir pareceres técnicos sobre as demandas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, considerando as normas jurídicas pertinentes e as estratégias organizacionais, com foco na conformidade legal e na responsabilidade no tratamento dos dados pessoais;
chefiar a edição de diretrizes para a elaboração dos planos de adequação à Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Caldas (LGPD);
difundir regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive mediante a divulgação de ações e resultados;
receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências necessárias;
elaborar ou supervisionar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando exigido pela autoridade nacional ou pela natureza do tratamento, conforme art. 38, caput, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
atuar na gestão de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo a comunicação à autoridade nacional e aos titulares, quando cabível conforme art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;
desempenhar atividades correlatas e compatíveis com a função.
…….…………………..”. (NR)
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 07 de janeiro de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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