Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Lei Complementar n° 273 de 2026


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Anexo III da Lei Complementar n. 251, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores detentores de cargos efetivos e dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Câmara Municipal de Poços de Caldas, bem como detalha o Quadro de Pessoal e a respectiva Tabela de Vencimentos e estabelece mecanismo de estímulo à qualificação profissional do servidor.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo III da Lei Complementar n. 251, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores detentores de cargos efetivos e dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Câmara Municipal de Poços de Caldas, bem como detalha o Quadro de Pessoal e a respectiva Tabela de Vencimentos e estabelece mecanismo de estímulo à qualificação profissional do servidor.

Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar n° 251 de 2023 passa a vigorar acrescido da função gratificada de Encarregado de Tratamento de Dados, com a seguinte redação:

  • implementar e manter, junto à autoridade superior, a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal;

  • orientar e assessorar o controlador e o operador no que se refere à proteção de dados pessoais, assim como no encaminhamento interno de questões relacionadas aos direitos dos titulares de dados;

  • assessorar e orientar servidores, colaboradores e prestadores de serviço sobre o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais;

  • receber e analisar os pedidos encaminhados pelos titulares dos dados pessoais, como reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e encaminhar ao operador e ao controlador as providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais;

  • analisar e emitir pareceres técnicos sobre as demandas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, considerando as normas jurídicas pertinentes e as estratégias organizacionais, com foco na conformidade legal e na responsabilidade no tratamento dos dados pessoais;

  • chefiar a edição de diretrizes para a elaboração dos planos de adequação à Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Caldas (LGPD);

  • difundir regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive mediante a divulgação de ações e resultados;

  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências necessárias;

  • elaborar ou supervisionar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando exigido pela autoridade nacional ou pela natureza do tratamento, conforme art. 38, caput, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

  • atuar na gestão de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo a comunicação à autoridade nacional e aos titulares, quando cabível conforme art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;

  • prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e à Diretoria-geral em assuntos relacionados à área;

  • desempenhar atividades correlatas e compatíveis com a função.

  • …….…………………..”. (NR)

    Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2026.

    PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

    Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 07 de janeiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?