Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Lei Ordinária n° 9.691 de 2023


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

LEI N. 9.691, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Proíbe a inauguração de obra pública não iniciada ou não concluída, institui o Habitese Especial de Obras Públicas e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei proíbe a inauguração de obra pública não iniciada ou não concluída, institui o Habite-se Especial de Obras Públicas e dá outras providências.

Art. 2° Esta Lei tem por finalidade garantir a qualidade dos serviços contratados ou executados diretamente pelo Poder Público, visando a preservação do desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar de seus habitantes, na forma dos artigos 37, § 3°, I e 182 da Constituição Federal e da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

Art. 3º Fica proibida no âmbito municipal a inauguração de qualquer obra pública, comprovadamente inconclusa, assim entendida nos casos de não apresentação prévia do Habite-se Especial de Obras Públicas, para o fim de resguardar o interesse local da população, em relação a saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelos cofres públicos.

§ 1° O documento previsto no caput será requerido antes da inauguração oficial de qualquer obra pública pelo contratado executor ou responsável técnico da obra e devidamente acompanhado, quando for o caso, dos atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que atestem a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.

§ 2° A expedição do Habite-se Especial de Obras Públicas será competência do Município, na forma desta Lei e regulamentação, inclusive em relação às obras da própria municipalidade.

§ 3° Inclui-se na proibição a inauguração de pedra fundamental de obra a iniciar-se.

Art. 4º O Habite-se Especial de Obras Públicas instituído nesta Lei comprovará a observância das regras técnico-legais em obra de qualquer natureza, custeada por recursos públicos, bem como o atendimento aos projetos arquitetônicos de drenagem, preservação ambiental, engenharia e especificação de materiais aprovados, para o fim de garantia plena do interesse público.

Art. 5° Na garantia plena do interesse público serão levadas em conta, dentre outras, as seguintes razões:

I - possíveis prejuízos em relação aos padrões de desenvolvimento urbano do Município pelo não atendimento às normas da legislação aplicável ou exigências municipais;

II - falhas ou emissões de serviços relativos à proteção contra cheias e outras consequências negativas para a população;

III - condições negativas comprovadas decorrentes da qualidade dos serviços ou materiais empregados na obra.

Art. 6° Caso ocorra a inauguração oficial da obra pública sem o atendimento das exigências previstas no § 1º do artigo 1° desta Lei, fica assegurado a qualquer organização da sociedade civil devidamente legalizada, o direito de peticionar ao Município, requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada até a liberação do Habite-se Especial de Obras Públicas, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal, se houver.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei n. 9.249, de 24 de maio 2018.

Poços de Caldas, 17 de abril de 2023.

VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA

Presidente

Atos incidentes
Que alteram, regulamentam relacionam ou revogam a este
Alteração
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Revoga Expressamente

Publicado(a) em: 18 de abril de 2023

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?
...
Carregando...