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Lei Ordinária n° 10.076 de 2026


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LEI Nº 10.076, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Reconhece, no Município de Poços de Caldas, o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei reconhece, no Município de Poços de Caldas, o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras e dá outras providências.

Art. 2º Fica reconhecido no Município de Poços de Caldas o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras.

Art. 4º Fica assegurado às pessoas com doenças raras e a seus acompanhantes o direito à prioridade de atendimento, nos termos da Lei Municipal nº 9.642, de 3 de novembro de 2022.

Art. 5º Para efeitos desta Lei considera-se doença rara a enfermidade que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100 mil indivíduos, conforme parâmetros internacionais reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Relaciona-se

Publicado(a) em: 07 de janeiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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