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Lei Ordinária n° 8.675 de 2010


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Ementa

DISPÕE SOBRE O REGISTRO, O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, DE ACORDO COM AS COMPETÊNCIAS DEFINIDAS NO ART. 23, XI E NO ART. 30, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Atos incidentes
Que alteram, regulamentam relacionam ou revogam a este
Regulamentação

Publicado(a) em: 24 de junho de 2010

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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