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CONCEDE O AFASTAMENTO SOLICITADO PELO SR. MARCELO FIGUEIREDO, PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS), DE SUA ATUAÇÃO PERANTE A CÂMARA JULGADORA DE SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO DOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO NA CONDIÇÃO DE MEMBRO POR SUA SUPLENTE, A SRTA. MARIANA GUIMARÃES, CONFORME DECRETO Nº 9.807, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010, E NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE PELO ATUAL VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA JULGADORA, O SR. OTORINO NERI, CONFORME PREVÊ O DECRETO Nº 9.420, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
Publicado(a) em: 04 de janeiro de 2011
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